TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS PRIVILEGIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA SEM REPAROS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Ação penal julgada parcialmente procedente, condenando o réu à pena de 4 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e 3 dias-multa, por dois furtos em continuidade delitiva, com substituição por uma pena restritiva de direitos 2. Recurso defensivo visando, preliminarmente, a nulidade dos reconhecimentos, por descumprimento ao CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição aduzindo ser crime impossível, ou pela aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidades no reconhecimento pessoal ou de objetos; (ii) trata-se de crime impossível; (iii) é aplicável o princípio da insignificância. III. Razões de decidir 4. Preliminar afastada. Não se vislumbra nulidade no inquérito policial. Autoria que veio bem demonstrada por outras provas, como a confissão do acusado, sua prisão em flagrante em posse da res furtivae, e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 5. Absolvição incabível. A materialidade e a autoria do delito estão demonstradas. O réu confessou o delito em juízo. Palavras dos guardas civis e dos funcionários dos estabelecimentos comerciais que confirmam os fatos descritos na denúncia. 6. Crime impossível. Inocorrência. Ausência de vigilância ostensiva no estabelecimento comercial. Aspecto que, ainda que demonstrado, não torna impossível a configuração do crime de furto. Súmula 567/STJ. Delito que restou consumado, sendo o agente detido já na área externa do mercado, em posse do chocolate subtraído. 7. Inaplicável o princípio da insignificância ao caso. Valor dos bens subtraídos superior a 10 % do salário-mínimo. Demonstrada a habitualidade delitiva do réu. Ausência de baixa reprovabilidade da conduta. Precedentes do C. STJ. 8. Dosimetria que não comporta reparos. Réu primário. Reconhecida a figura privilegiada, sendo a pena corporal substituída por uma restritiva de direitos. IV. Dispositivo e tese. 9. Negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau conforme proferida. 10. Tese de julgamento: «A habitualidade delitiva e o valor dos bens furtados afastam a aplicação do princípio da insignificância.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CP, arts. 71; 155, §2º. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; AgRg no HC 789.650/PR; AgRg no HC 852.834/GO; AgRg no HC 949.870/SC; Súmula 567
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