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DOC. 738.9907.0744.1525

TJSP. Apelação. Prestação de serviços bancários. Ação cominatória c/c indenizatória. Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. Irresignação, do réu, improcedente. 1. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver efetiva controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. 2. Incontroverso, efetivamente, o fato de terceiro ter clonado folhas de cheque da autora, tê-las preenchido como se fosse a emitente e submetido os títulos a compensação bancária, com êxito. Irrelevante a alegação do réu no sentido de que as assinaturas lançadas nas cártulas seriam semelhantes à da autora. Assertiva que reclamava a produção de perícia grafotécnica, a cargo do réu, conforme a regra do CPC, art. 428, I. Prova não produzida. 3. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias, nos termos do Lei 7.357/1985, art. 39, parágrafo único. Irrepreensível a r. sentença ao ter condenado o réu a restituir à autora os valores debitados indevidamente da conta corrente desta última. 4. Dano moral caracterizado. Situação em que há de se considerar, de um lado, as angústias e aflições, a perda de tempo e o desgaste experimentado pela autora, de outro, o completo descaso que lhe foi dispensado pela fornecedora de produtos e serviços ré. Situação em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 10.000,00, em consonância com os padrões adotados por esta Colenda Câmara em hipóteses análogas, não comportando a pretendida redução. 5. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação

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