TJSP. Crime de roubo majorado pelo concurso de agentes - Prova segura quanto à participação dos três denunciados - Relatos das vítimas e dos policiais militares claros e precisos - Agentes detidos logo após com parte da res furtiva - Reconhecimento pessoal na fase policial em observância ao regramento previsto no CPP, art. 226 - Descrição em juízo que condiz com as características do acusado Raphael na época dos fatos - Ausência de reconhecimento em juízo que, por si só, não impede o édito condenatório - Mudança da aparência de Raphael a justificar a dificuldade de sua identificação - Responsabilidade criminal de Gabriel bem configurada - Acusado detido pelos policiais poucos minutos após o crime com os celulares subtraídos após rastreamento dos aparelhos - Reconhecimento pessoal em juízo por uma da vítimas - Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação - Versão exculpatória contraditória e desprovida de mínimos indícios de veracidade - Condenação dos três réus inevitável - Dosimetria - Penas dos réus Reginaldo e Gabriel fixadas com equilíbrio e fundamento - Pena-base do réu Gabriel estabelecida no mínimo legal, com incidência mínima pelo concurso de agentes e pelo concurso formal - Regime fechado necessário para os três acusados - Gravidade dos fatos a recomendar enérgica interferência estatal - Recurso acusatório provido e defensivo desprovido.
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