TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EXECUTADA NÃO LOCALIZADA PARA CITAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFRE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM FUDAMENTO NO CTN, art. 135 E NA SÚMULA 435/STJ.
Hipótese em que restou frustrada a citação no endereço da empresa informado na CDA, mas não houve tentativa de citação no endereço que consta nos registros da empresa, de forma que descabe a presunção de que houve a dissolução irregular da sociedade devedora. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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