TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ NA AÇÃO ORIGINÁRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 966 INC. V DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
autora desviou-se da boa técnica, pois a alegada afronta ao CPC, art. 80 e que daria espeque à eventual rescisão seria aquela direta e frontal, o que não ocorreu no caso em mesa de julgamentos. O v. Acórdão rescindendo elegeu uma interpretação cabível com relação à litigância de má-fé e, modificá-la, implicaria em transformar a ação rescisória em mero recurso com prazo de dois anos para interposição, o que logo se percebe inadmissível. A autora pretende um novo julgamento do capítulo sobre a litigância de má-fé, mas a ação rescisória não pode ser admitida como sucedâneo recursal, para simples reexame da decisão e novo debate de temas já definidos.
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