TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DE CRÉDITO. LIGHT. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA. ENUNCIADO 330 DO TJRJ E CPC, art. 373, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Nesta ação de ressarcimento por sub-rogação securitária proposta em face da Light Serviços de Eletricidade S/A, a seguradora autora pretendeu o ressarcimento dos gastos com a cobertura do conserto do motor do elevador do condomínio segurado, sob o fundamento de que o dano decorreu da variação da tensão na rede de energia elétrica da ré. 2. A seguradora tem o direito de pleitear o ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado após realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188/STF. 3. A seguradora atua como consumidora por sub-rogação, exercendo todos os direitos, privilégios e garantias do segurado, consumidor dos serviços prestados pela concessionária. 4. Na hipótese, o conjunto probatório dos autos não é capaz de demonstrar a responsabilidade da concessionária no evento danoso. 5. Não foi realizada a perícia em sede administrativa nem judicial no bem avariado. 6. Na oportunidade de se manifestar em provas, a seguradora deixou de requerer a prova pericial. 7. Desprovimento do recurso.
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