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DOC. 739.8502.1270.2875

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Portadora de diversas patologias - Pedido de entrega de medicamentos e de acompanhamento domiciliar em período integral - O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna, ainda mais em se tratando de interesse de pessoa idosa, albergado na regra do LF 10.741/03, art. 15, § 2º - A entrega do medicamento, nos termos da prescrição, é conduta que se impõe, considerados os termos do Decreto-lei Estadual 257/1970, haja vista que ao IAMSPE se impõe a prestação de assistência médica e hospitalar de «elevado padrão» (art. 2º) - As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da autarquia ou de quem a represente no desempenho dessas funções, não se podendo, todavia, confundir «atendimento integral» (CF/88, art. 198, II) com «atendimento por 24 horas», de sorte que o acompanhamento da equipe multiprofissional domiciliar poderá ser feito por auxiliares ou técnicos de enfermagem, contanto que diário ou, naquilo que couber, por cuidador com formação certificada - Quanto às sessões de fisioterapia e acompanhamento nutricional haverá a autarquia de cuidar para que sejam realizados, tanto quanto fornecidos os materiais e insumos, sem restrições - Recurso parcialmente provido.

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