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DOC. 740.2012.3874.1311

TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO CONTEMPORÂNEO À CONTRATAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao, I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese, o Tribunal Regional, asseverando que o reclamante foi admitido sem submissão à concurso público, entendeu ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar o caso em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e o reclamante, visto que não demonstrada a existência de regime jurídico estatutário contemporâneo à contratação, que tenha ensejado o provimento do trabalhador em cargo público efetivo ou em comissão. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação estatutária, instituída sob a égide de uma Lei municipal, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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