TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I, II e III do CP). Rejeição da queixa-crime, com fundamento no CPP, art. 395, II, por ilegitimidade ativa. Crime de ação penal pública incondicionada. Impossibilidade de ação privada subsidiária da pública. Ausência de inércia, desídia ou negligência do Ministério Público. Fatos que somente foram noticiados pelo querelado às autoridades públicas com o ajuizamento da queixa-crime. Decisão ora impugnada que determinou a remessa das peças à Delegacia de Polícia, a fim de que os fatos sejam apurados. Recurso desprovido
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