TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AMPUTAÇÃO DA EXTREMIDADE DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. DESNECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DA ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Recurso da autora. Amputação da extremidade da falange distal do dedo médio da mão direita. Atividades habituais de operadora de produção. Incapacidade laborativa afastada. Preservação das funções de pinça e preensão, assim como da força muscular e mobilidade. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Inaplicabilidade do Tema 416 à espécie, porquanto não verificada redução da capacidade funcional. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Desnecessidade de repetição da perícia médica judicial. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada.
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