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DOC. 740.3663.7872.3027

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a incompetência do juízo, determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, e indeferiu a liminar de arresto. Insurgência. Admissibilidade. A parte exequente tem domicílio nos limites territoriais do Foro Central da Capital, foro este eleito pelas partes. Ainda que as executadas tenham domicílio na área do Foro Regional da Lapa, é possível reconhecer, por ora, a competência da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. CPC, art. 781, I e normas de distribuição de competência interna desta Capital. Decisão reformada. Recurso provido

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