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DOC. 740.6765.2153.1701

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Preliminar rejeitada. Existência de fundadas suspeitas da prática de crime que justificavam a abordagem e busca policial. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 2/3, pela causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, totalizando-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por mais dez (10) dias-multa. Recurso em liberdade.

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