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DOC. 740.7487.2896.0709

TJSP. Interdição. Curadores. Movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras da interdita sem prévia autorização judicial. Possibilidade. Operações financeiras e investimentos que se enquadram nos poderes de administração dos bens da curatela, afetos ao curador, nos termos dos arts. 1.741, 1.747, III, e 1.774 do Código Civil.  Controle dos atos que ocorre mediante prestação de contas, nos termos do CCB, art. 1755. Recurso dos autores provido

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