TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CONDIÇÃO COMPROVADA.
A sentença julgou procedente o pedido, uma vez que demonstrados os pressupostos para habilitação como pensionista do de cujus. Irresignação da Fazenda Pública e da parte autora. Comprovação da relação conjugal entre a beneficiária e o de cujus, inclusive ao tempo do óbito, por meio de documentos e fotos. Inclusão da parte autora como dependente na Declaração de Imposto de Renda. Reconhecimento judicial da existência de união estável ao tempo do óbito. Autarquia previdenciária que não se desincumbiu do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. Precedentes desta Corte. Implementação da pensão por morte desde a data do óbito, tendo em vista a formulação de requerimento administrativo dentro do prazo de 60 dias previsto no art. 23, da Lei Estadual 5.260/08. Pagamento dos valores retroativos devidamente atualizados. Retificação dos honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser fixado após a liquidação. Reforma parcial da sentença. RECURSOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO FAZENDÁRIO E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA.
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