TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. ALEGAÇÕES DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE BASE PROBATÓRIA PARA ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA DE FATO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O indeferimento do requerimento de expedição de mandado de constatação, realizado mais de um ano após os fatos narrados, não configura cerceamento de defesa, por se tratar de prova incapaz de aferir as condições do tratamento e das instalações à época da internação, sendo certo que o juiz é o destinatário da prova e pode determinar aquelas que considera úteis e necessárias, nos termos do CPC, art. 370. 2. A prova testemunhal colhida não demonstrou falhas nos serviços prestados pelo hospital réu, tampouco corroborou as alegações de precariedade nas instalações ou de inadequação do tratamento, inexistindo elementos suficientes para infirmar a regularidade dos serviços prestados. 3. A ausência de acesso físico ao paciente durante a internação decorreu de protocolos sanitários adotados em razão da pandemia da COVID-19, devidamente informados e aceitos pela autora no momento da contratação, conforme termo de responsabilidade assinado. 4. A parte demandada comprovou a devolução de valores referentes às diárias não utilizadas, conforme cláusulas contratuais pactuadas, sendo legítima a retenção de percentual para cobertura de custos administrativos, não havendo qualquer conduta ilícita ou enriquecimento sem causa que justifique a restituição integral ou indenização por danos morais. 5. Diante desse resultado, à luz do CPC, art. 85, § 11, impõe-se readequar o arbitramento dos honorários advocatícios para remunerar a atividade recursal acrescida. Nessa perspectiva, eleva-se ao montante a 15% sobre o valor da causa
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