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DOC. 741.4754.6772.2459

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA - Lei 7.347/1985 - SÚMULA 232/STJ - TEMA 510/STJ.

Em se tratando de ação civil pública, aplica-se o disposto na Lei 7.347/85, art. 18, que dispensa o autor da ação do adiantamento de despesas processuais, inclusive honorários periciais. O STJ consolidou entendimento, no Tema 510 dos recursos repetitivos, de que o ônus pelo custeio dos honorários periciais nas ações civis públicas é da Fazenda Pública à qual está vinculado o autor da ação. A aplicação analógica da Súmula 232/STJ reforça que «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Portanto, não carece reforma a decisão que determina ao Estado de Minas Gerais o custeio dos honorários periciais em conformidade com o regime específico da Lei 7.347/1985 e com a jurisprudência consolidada do STJ.

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