TJRJ. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TORTURA. ESBULHO POSSESSÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Paciente que, nos termos da denúncia, integrava organização criminosa que promoveu torturas, esbulhos possessórios e roubos durante conflitos com a milícia para controle de atividades criminosas em condomínios populares de Duque de Caxias.
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