TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Alegação de excesso de execução. Sentença que afastou o suposto excesso e extinguiu a execução. Manutenção. De fato, embora o banco apelante tenha depositado o valor da condenação em Juízo, o fez a título de garantia, não sendo permitido o levantamento e, portanto, de rigor a aplicação dos encargos moratórios, além da multa e honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523. Além disso, é de se destacar que o apelante não indicou qual seria o valor do excesso, o que impossibilitaria, de qualquer forma, o acolhimento da tese. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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