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DOC. 742.2270.8763.7735

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADE DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.245/1991 - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

O pedido de indenização por violação ao direito de preferência não pode ser analisado nos embargos à execução, dada a inadequação da via eleita, devendo ser objeto de ação autônoma. A devolução em dobro de valores cobrados indevidamente exige comprovação de má-fé do credor, não bastando o mero reconhecimento de excesso de execução. O aluguel e o IPTU são devidos até a data da entrega das chaves, sendo indevida a cobrança por período posterior à desocupação do imóvel. Tendo a rescisão contratual ocorrido por iniciativa da locadora, não se aplica a penalidade prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. A distribuição dos ônus sucumbenciais segue o critério da sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86, sendo mantida a divisão proporcional fixada na sentença.

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