TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Lei 7.716/1989, art. 2º-A, caput. A decisão de primeiro grau está bem fundamentada e expõe a necessidade da prisão preventiva. Justificada a segregação cautelar fundamentada em especial na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Paciente com condenação criminal com trânsito em julgado e outras anotações criminais em curso. Análise de eventual inimputabilidade deve ser apurada no âmbito da ação penal. Não comprovado que dentro do sistema prisional a paciente não possa receber eventuais cuidados necessários para sua condição de saúde. Laudo de exame complementar constatou que havia uma lesão sem nexo de temporalidade com evento da prisão. Trata-se de paciente reincidente e as circunstâncias da prática criminosa revelam elevada agressividade, peculiaridades que, somadas à ausência de indícios de que a menor esteja sob os cuidados da mãe, levam ao indeferimento, por ora, do pedido defensivo de aplicação do CPP, art. 318. Denegação da ordem.
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