TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -
Franco da Rocha - Dentista - Aposentadoria Especial (CF/88, art. 40, § 4º) - Ausência de norma municipal que regulamente a aposentadoria aos servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física - Entendimento exarado do Mandado de Injunção 721-7/DF, prolatado pela Min. Marco Aurélio, em 30 de agosto de 2007, que reconheceu, por unanimidade, a omissão legislativa em razão da inexistência de lei viabilizadora de aposentadoria em atividade realizada sob condições especiais - Ademais, posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33/STF - Aplicação na espécie, uma vez que, pela existência de lacuna no que tange à legislação municipal, viabiliza-se a aposentadoria com base na legislação federal, o que não significa a concessão de benefício - Comprovação do exercício contínuo de atividade insalubre - Reconhecimento do direito à integralidade e paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Admissibilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de procedência em parte mantida.
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