Carregando…

DOC. 742.4994.3385.2290

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PROTESTO - DUPLICATA SEM ACEITE - RECEBIMENTO DA MERCADORIA - COMPROVAÇÃO - E-MAIL ENVIADO POR FUNCIONÁRIO - VALIDADE.

1. O protesto de duplicata regularmente embasado em prova documental que comprove a entrega da mercadoria ao destinatário configura exercício regular de direito. 2. A mera existência de inquérito policial não invalida, por si só, os títulos protestados, cabendo à parte interessada comprovar o vício no negócio jurídico subjacente. 3. O empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito