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DOC. 742.9173.4749.8127

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.

Decisão interlocutória que indefere o pedido liminar de desocupação. Alegação de que o contrato está desprovido de garantia, pois demonstrada a exoneração da fiança. Medida liminar que depende do decurso do prazo de notificação para que o locatário constitua nova garantia ou, pela falta de pagamento, desde que provada a exoneração da garantia, ex vi do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII e IX. Notificação do locatário para constituição de nova garantia não provada. Comunicação acerca da exoneração da fiança realizada supostamente por e-mail, sem, contudo, prova da leitura e do arquivo anexado, inviabilizando a constatação da ciência inequívoca. Exoneração da fiança não provada. Concessão da liminar, seja pela ausência de nova garantia (inciso VII), seja pela falta de pagamento (inciso IX), inviável. Decisão mantida.

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