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DOC. 743.3860.1893.7197

TJSP. BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. DIMINUIÇÃO DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Rejeição. O julgador não se obriga a enfrentar todos os argumentos e fazer menção expressa a todos os julgados e dispositivos legais ventilados pela parte, quando incapazes de infirmar a conclusão alcançada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Rejeição. Há relação jurídica entre a instituição de pagamento e a autora, visto que houve a redução do limite de crédito a ela oferecido. MÉRITO. DANO MORAL. Alegação de que a diminuição do limite de crédito da demandante configura mero dissabor. Não acolhimento. Descumprimento da Resolução 96 do BACEN. Restou comprovada a falha na prestação do serviço, posto que, ao reduzir o limite de crédito da autora sem motivação e sem prévia notificação, a instituição de pagamento causou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor, ensejando o reconhecimento do dano moral. Indenização fixada, contudo, em R$ 3.000,00. Montante razoável e proporcional às peculiaridades do caso, além de atender à precípua função compensatória do instituto. Precedente jurisprudencial. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Diante do baixo valor da condenação, os honorários devem ser fixados por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Apelação parcialmente provida

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