TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação declaratória c/c indenizatória por perdas e danos e pedido de tutela. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da autora. Recurso provido. I- Causa em exame. 1- Autora idosa alega que recebe proventos de valor inferior a 03 (três) salários-mínimos. Acosta contracheque para corroborar a alegada hipossuficiência. 2- Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. II- Questão em discussão: 4 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 5 - Na hipótese, a agravante é idosa e recebe proventos inferiores a 03 (três) salários-mínimos. 6 - Isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 7- No caso em comento, ausente elementos que apontem auferir renda por outros meios, restando evidenciados não só a isenção legal para pagamento das custas processuais, na forma do da Lei Estadual, como também fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma do CPC, art. 98. 8- Reforma da decisão que se impõe para conceder o benefício da gratuidade de justiça à autora. IV- Dispositivo. Recurso a que se dá provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: (0057713-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 04/11/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)"
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