TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO EM DECISÃO DE SANEAMENTO - PRECLUSÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Não tendo sido interposto o recurso de agravo de instrumento cabível contra a decisão que afastou a alegação de prescrição, opera-se a preclusão, não mais sendo possível discutir a questão. Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Nos termos do CPC, art. 429, II, o ônus da prova, diante da impugnação à autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu. Demonstrada a falsidade da assinatura, deve ser reconhecida a nulidade da contratação. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente quitados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O termo inicial da correção monetária em indenização por danos materiais deve observar as datas dos respectivos pagamentos, que configura a data do prejuízo, em atenção à Súmula 43/STJ. O prejuízo decorrente dos descontos mensais, por longo período, nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus ren dimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar o caráter reparatório e pedagógico da condenação, as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito e as condições pessoais das partes, impondo-se, no caso concreto, a redução do montante arbitrado na sentença recorrida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual» (Súmula 54/STJ).
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