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DOC. 744.5612.3444.9808

TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFIRIU A RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DESPROVIMENTO DO APELO.

Trata-se de apelação interposta contra a r. decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, que indeferiu a restituição do veículo Toyota, modelo Corolla XEI2.0Flex, ano 2010, placa KQL 9H55, apreendido nos autos da ação penal 0825175-19.2023.8.19.0206, onde imputa-se a Claudio Freire Nunes Junior, Vitor Tobias da Cunha Silva e Yuri Guimarães Soares a prática do tipo penal inserto no Lei 10.826/2003, art. 16, caput e § 1º, IV.

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