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DOC. 744.9532.9681.5621

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CIRCULAÇÃO EM ACOSTAMENTO - CTB, art. 29, V - EXCESSO DE VELOCIDADE - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL CONFIGURADA.

De acordo com o CCB, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nos termos do art. 927 do mesmo diploma legal, quem pratica ato ilícito e provoca dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Considerando que o CTB, art. 29, V proíbe o tráfego pelo acostamento, resta caracterizada a culpa de quem circula nessa área em caso de acidente. Reconhecida a culpa de uma das partes, impõe-se o dever de indenizar pelos danos causados. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, em conformidade com os CCB, art. 389 e CCB, art. 406.

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