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DOC. 745.0227.5472.2028

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO CANCELADO. SALDO REMANESCENTE. DÉBITO AUTÔNOMO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.

Embargos à Execução fiscal nos quais pretende a embargante, ora apelante, a extinção da execução fiscal que tem por objeto a satisfação de crédito de ICMS, no valor originário de R$ 122.085,75, haja vista a adesão à parcelamento tributário. Sentença de improcedência, ao fundamento de que a embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de parcelamento ativo, tampouco de pagamento do débito. Conforme preceitua o, VI do CTN, art. 151 (CTN), o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito. A quitação integral do parcelamento, por sua vez, extingue a execução fiscal pelo pagamento, nos termos da regra inserta no, I do CTN, art. 156. Acervo documental que, apesar de demonstrar que a apelante aderiu a parcelamento, revela que o mesmo foi cancelado por descumprimento de exigências. Parcelamento de débito tributário que importa em confissão de dívida e saldo remanescente que tem natureza de débito autônomo. Inteligências insertas nos CTN, art. 168 e CTN art. 230 Estadual (Decreto-lei 05/1975). Prosseguimento da execução fiscal que se impõe. Sentença que não merece reparo. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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