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DOC. 745.3735.2912.0078

TJSP. "APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - I-

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Ação ajuizada originalmente perante a Justiça do Trabalho, pretendendo o autor o reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas trabalhistas - Reclamação trabalhista redistribuída à Justiça Comum - III- Terceirização da atividade-fim da ré que não implica, por si, fraude à legislação trabalhista, como já definiu o STF no julgamento da ADC 48, que declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, art. 5º - Prova testemunhal que comprova que o autor foi contratado como transportador autônomo e já exercia a função na empresa, além de passar por curso de reciclagem, daí se denotando a experiência exigida por lei - Presença, na espécie, dos requisitos da Lei 11.442/2007 - Autor contratado como transportador autônomo de cargas (TAC), mediante utilização de veículo arrendado e registro no RNTR-C da ANTT - Relação de natureza comercial caracterizada - III- Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa - Apelo improvido.

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