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DOC. 745.3924.7738.9806

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COMPRA DE MÓVEIS. GUARDA-ROUPA ENTREGUE AVARIADO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA PARA RETIRADA DO PRODUTO DEFEITUOSO, SOB PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. PERDA DE TEMPO ÚTIL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela transportadora e recurso adesivo da autora contra sentença que confirmou tutela de urgência que havia determinado a retirada do móvel, sob pena de multa, e julgou procedente ação indenizatória, condenando solidariamente loja, transportadora e emitente da nota fiscal à devolução do valor de R$ 500,00, referente ao guarda-roupa entregue com avarias, e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.

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