TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA. MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO PEDIDO. OCORRÊNCIA TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM AÇÃO COM IDENTIDADE TRÍPLICE DOS ELEMENTOS.
1. A litispendência, a teor do disposto no art. 337, §§1º, 2º e 3º do CPC, ocorre quando se repete ação idêntica que já está em curso, o que impede o processamento da segunda. 2. O escopo do instituto da litispendência é o de evitar que duas ações sejam ajuizadas visando o mesmo resultado e impedir a duplicidade de causas sobre um só litígio. 3. Constatada a identidade de partes, das causas de pedir e pedidos formulados em ambas as ações, configura-se a litispendência a impor a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, V.
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