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DOC. 745.6420.1581.1184

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista . Limita-se a afirmar que «as razões tecidas a nortear a decisão quanto à negativa de provimento do Recurso Patronal, efetivamente não se justificam face aos dispositivos legais e constitucionais ensejadores da interposição do recurso» e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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