TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. SEGUNDA FASE. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA. MATÉRIA JÁ APRECIADA NA PRIMEIRA FASE. PERÍCIA CONTÁBIL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Configura-se a preclusão quanto à alegação de prescrição na segunda fase da ação de prestação de contas quando a matéria já foi objeto de análise e decisão na primeira fase, com o respectivo trânsito em julgado, sendo vedada sua rediscussão, ainda que sobrevenha posterior consolidação jurisprudencial pelo STJ.
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