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DOC. 745.8882.4895.0487

TJSP. INDENIZATÓRIA. PERÍCIA. DELIMITAÇÃO DE OBJETO. MATÉRIA NÃO AGRAVÁVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS. DISTRIBUIÇÃO.

Insurgência da agravante contra decisão que determinou a realização de perícia, arcando a autora com os honorários periciais. Não conhecimento de parte do agravo. Delimitação do objeto da perícia não é uma matéria que consta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Inexistência de urgência ou de prejuízos à agravante. Questão sobre o rateio dos honorários periciais. Conhecimento do agravo. Caso em que a perícia foi requisitada pela autora e diz respeito a fatos cujo ônus da prova era da agravante. Pedido de perícia, pela agravada, apenas em caráter subsidiário. Honorários que serão custeados pela autora-agravante. AGRAVO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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