Carregando…

DOC. 746.1514.3834.9413

TJRJ. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer (procedimento cirúrgico). Tutela antecipatória concedida em data posterior à realização do procedimento cirúrgico no autor, o qual, diante da gravidade no seu quadro de saúde, arcou com o custeio da cirurgia. Irresignação da operadora de saúde, se insurgindo contra a obrigação de fornecer a prótese pretendida pelo autor. Falta de interesse recursal, uma vez que o procedimento cirúrgico já ocorreu. Ausência de elemento intrínseco de admissibilidade do recurso. Tutela antecipatória concedida posteriormente à realização da cirurgia. Obrigação de a operadora de saúde arcar com o custeio do material utilizado na cirurgia que será apurada em sede de tutela exauriente, quando do julgamento da ação. Multa cominatória que, in casu, sequer incidirá, uma vez que o agravado arcou com o custeio do valor da prótese de que necessitava. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito