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DOC. 746.2450.8179.8244

TJSP. *APELAÇÃO -

Ação de cobrança, com denunciação a lide da operadora de convênio de saúde apelante (OMNIT) - Prestação de serviços médico-hospitalares - Colocação de prótese ortopédica - Ação de cobrança principal e lide secundária (denunciação a lide) julgadas procedentes pela r. sentença apelada - Recursos de apelação interpostos pelas rés e denunciada (OMNIT) desprovidos, por maioria de votos, em acórdão de relatoria do Des. Ulisses do Valle Ramos - Interposição de Recurso extraordinário pela denunciada apelante (OMNIT) sustentando caso de improcedência da denunciação a lide, por contratado o convênio médico da paciente beneficiária (Maria de Lourdes) antes da vigência da Lei 9.656/98, não prevendo o pagamento de despesas para colocação de próteses de qualquer natureza - Reexame da apelação interposta pela denunciada (OMNIT), em conformidade com o RE 948.634, do STF, submetido ao rito dos recursos com repercussão geral - Jurisprudência do STF consolidada no julgamento do RE 948.634, submetido ao rito dos recursos com repercussão geral, estabelecendo que «as disposições da Lei 9.656/1998, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados» - Contrato de convênio de saúde celebrado pela paciente beneficiária (Maria de Lourdes) em outubro/1994, antes da vigência da Lei 9.656/1998, prevendo expressamente a exclusão da cobertura de despesas com próteses de qualquer natureza, inclusive a ortopédica (cláusula 11) - Beneficiária paciente (Maria de Lourdes) optou por não adaptar seu convênio de saúde à legislação vigente (Lei 9.656/1998) , portanto, não estava a operadora de convênio denunciada (ONMIT) obrigada a custear aparelho não coberto pelo convênio de saúde celebrado por Maria de Lourdes - Denunciação a lide improcedente - Apelação da denunciada (ONMIT) provida, em sede de reexame previsto no CPC, art. 1.030, II, julgando-se improcedente a denunciação a lide

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