TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou as impugnações à penhora dos imóveis matriculados sob os 3785 e 3786 do 16º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que as vagas de garagem possuem matrícula própria no registro de imóveis e não constituem bem de família. Inconformismo dos executados. Vagas de garagem que possuem matrículas individualizadas e não são consideradas bem de família. Aplicabilidade, ao caso, da Súmula 449/STJ. Pedido subsidiário de que a penhora se restrinja aos condôminos. Convenção de condomínio que veda a alienação da vaga de garagem a terceiro, estranho ao condomínio. Situação que deve ser observada. Precedentes do E. STJ. Decisão que deve ser mantida no que se refere a penhora das vagas de garagem, contudo, com a determinação de que a hasta pública seja restrita aos condôminos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito