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DOC. 746.4320.1409.8251

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO.

Em julgamento do agravo de instrumento, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista ou no agravo de instrumento respectivo, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração não conhecidos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUROS DE MORA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Verifica-se que não há qualquer contradição na decisão que aplicou o entendimento do STF no julgamento das ADC s 58 e 59, sem excluir a possibilidade de incidência de juros legais na fase extrajudicial, cumulados com o IPCA-E. Conforme constou do acórdão, «A incidência do IPCA-E na fase pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, para os casos em que constou de decisão transitada em julgado ou já houve levantamento de crédito com esse índice. É que tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58, esclarecendo essa circunstância". Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.

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