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DOC. 746.5213.8985.7281

TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Transporte pela Prefeitura de Catanduva da esposa do autor para tratamento de saúde na capital. Acidente com o veículo e ulterior falecimento. Distração do condutor e choque do veículo contra canaleta de escoamento de água localizada no canteiro central. Perícia médica de IMESC apontou o acidente como fator agravante da saúde da paciente, ocasionando descompensação de doenças graves já presentes e piora clínica sistêmica. Nexo causal comprovado. Dano moral in re ipsa, presumido, sem necessidade de comprovação. Devida indenização, fixada pela sentença em cinquenta mil reais. Sem recurso do autor e sem motivo de redução. Não provido o recurso do município réu, com majoração de honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor da condenação

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