Carregando…

DOC. 746.5387.3240.1781

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI 11.442/2007 - ADC 48 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

O acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADC 48 (Relator Exmo. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 15/4/2020), relativamente à declaração de constitucionalidade da Lei 11.442/2007. 2. Decidiu o E. STF que compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos comerciais firmados com base na citada lei, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, com alegação de fraude. Foi esclarecido que a competência da Justiça do Trabalho é residual, apenas se constatado que não foram preenchidos os requisitos legais. Recurso de Revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito