TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - DINI TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Oposição ao julgamento virtual indeferida - Hipótese que não se enquadra em qualquer dos casos previstos no CPC, art. 937 e do §4º art. 146 do Regimento Interno deste E. Tribunal - Prevalência dos princípios da efetividade e celeridade no julgamento de processos recuperacionais e falimentares (LREF, Art. 75, 126 e 79) - Julgamento virtual mantido. Decisão que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial - Regularidade fiscal da recuperanda que se constata, mediante a juntada de certidões positivas com efeito de negativas, além da comprovação de parcelamento do passivo tributário, à exceção de uma dívida de IPTU, cuja declaração de inexigibilidade fora requerida judicialmente. Inconformismo do credor Banco Bradesco - Descabimento - Metodologia de pagamento a ser aplicada aos credores quirografários - Deságio de 70% - Prazo de carência de 12 meses para pagamento, com periodicidade semestral. Atualização pela TR - Caráter negocial que se insere na esfera de disponibilidade de interesses e direitos das partes, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em critérios econômico-financeiros do plano de recuperação aprovado pelos credores. Ampliação dos efeitos da novação - Cláusula 6 do 5º modificativo do plano que é expressa no sentido de que a novação das dívidas se dará exclusivamente em atenção à recuperanda, tal como delineado pela magistrada singular - Agravante que carece de interesse recursal neste aspecto. Previsões de alteração societária e oneração ou alienação de bens - Constituição de UPI -Generalidade - Inocorrência - Decisão atacada que ordenou a adequação da referida cláusula pela recuperanda - Meios alternativos de recuperação - Reestruturação pormenorizada - Eventual alteração que, ademais, não está imune a controle judicial. Descumprimento do plano de recuperação - Cláusula que concede 60 dias, após a notificação pela parte prejudicada, para saneamento - Ineficácia - Descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação cuja consequência é a falência da recuperanda, independentemente de notificação da parte credora - Cláusula que atenta contra previsão expressa na lei (art. 94, III, g, da LRJF). Eventual majoração de valores dos créditos - Cláusula que estipula o seu pagamento apenas após a ocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial - Ausência de ilegalidade - A decisão relativa à impugnação de crédito apenas pode surtir efeitos após o trânsito eis que, até lá, o montante devido é incerto e, nessa medida, há risco de se realizarem pagamentos em quantia diversa da que venha a ser eventualmente fixada - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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