TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela requerida, ora agravante - Afirmação do ré, que é «cabelereira», de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - Declaração de bens e rendimentos, demonstrando que a renda auferida pela recorrente é inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de a agravante estar representada, em Juízo, por advogado particular não obsta a concessão deste benefício - CPC, art. 99, § 4º - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira da recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito