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DOC. 747.2154.3261.9720

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com a restituição de valores (em dobro) e a reparação de danos morais. Contrato de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado (RMC). Negativa de contratação. R. sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Prescrição. Inocorrência. Prazo quinquenal, conforme previsto no CDC, art. 27. Alegação de descontos de parcelas relacionadas a cartão de crédito consignado. Contrato de trato sucessivo que ainda estaria em vigência. Prazo prescricional não transcorrido. Autor que aduz não ter celebrado o contrato de cartão de crédito consignado. Descabimento. Documentação anexada que comprova a contratação digital, tendo sido na ocasião, inclusive, colhidas a selfie do autor e obtida cópia de seu documento pessoal. Depósito do valor mutuado realizado em conta do autor. Ausência de impugnação justificada a tais documentos. Encaminhamento de faturas e realização de transações com o cartão que corroboram a ciência do autor. Réu que se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), isto é, a regular contratação, donde não há que se falar em ressarcimento de valores, nem em indenização por danos morais. Cancelamento do cartão de crédito. Possibilidade no próprio âmbito administrativo, mediante simples solicitação, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já contraídas, nos termos do contrato. Autor que sequer demonstrou ter buscado tal providência junto ao réu. R. sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

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