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DOC. 747.5201.6635.6142

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PRIMEIRO RECURSO - PREPARO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO REQUERIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE FRAGMENTAÇÃO - BIS IN IDEM - FIXAÇÃO DE PENSÃO - art. 950 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE TRABALHO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - APLICAÇÃO DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. I.

O recolhimento das custas recursais é pressuposto de admissibilidade do recurso. Se, após intimação, o recorrente não cumpre o despacho que determina o recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso. II. O CCB, art. 944, que trata da indenização decorrente de ato ilícito, assevera que não é possível a fragmentação dos danos morais, mas apenas variação de sua extensão, a qual repercute no montante indenizatório. III. Para recebimento da pensão mensal o autor deve comprovar efetivamente que houve redução de sua capacidade de trabalho, bem como que tal diminuição tenha tido como causa o acidente. IV. Nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

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