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DOC. 747.5616.4733.1521

TJSP. CORREIÇÃO PARCIAL.

Lei Maria da Penha. Insurgência ministerial pelo afastamento do lapso temporal imposto para validade de medidas protetivas. Error in procedendo caracterizado. Impossibilidade de imposição de critério temporal para a vigência das medidas protetivas de urgência. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 19, § 6º, a qual disciplina que referidas medidas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade da vítima ou de seus dependentes. Lapso temporal que não pode ser dimensionado, tão pouco limitado. Atribuição ao membro do Ministério Público local a fim de que proceda à fiscalização da persistência de risco à integridade da vítima, a qual destoa do intuito protetivo expresso da Lei 11.340/06.

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