TJSP. CORREIÇÃO PARCIAL.
Lei Maria da Penha. Insurgência ministerial pelo afastamento do lapso temporal imposto para validade de medidas protetivas. Error in procedendo caracterizado. Impossibilidade de imposição de critério temporal para a vigência das medidas protetivas de urgência. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 19, § 6º, a qual disciplina que referidas medidas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade da vítima ou de seus dependentes. Lapso temporal que não pode ser dimensionado, tão pouco limitado. Atribuição ao membro do Ministério Público local a fim de que proceda à fiscalização da persistência de risco à integridade da vítima, a qual destoa do intuito protetivo expresso da Lei 11.340/06.
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