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DOC. 747.7500.3757.3880

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO -

Stalking (CP, art. 147-B). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, art. 344). Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos prestados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Crime de perseguição. Comprovação inequívoca do controle exercido pelo réu sobre a vítima. Táticas manipuladoras empregadas, incluindo ameaças, constrangimento, humilhação, isolamento e restrição da liberdade. Comportamentos obsessivos e repetitivos do réu que causaram danos emocionais, abalo à saúde, medo, angústia e prejuízo à liberdade de locomoção e privacidade da vítima. Manutenção da condenação, nos termos do CP, art. 147-B. Necessidade de tratamento judicial adequado para ações dessa natureza, visando à proteção da vítima e à prevenção de reiterações. Coação no curso do processo. Comprovação de ameaças à vítima e seus familiares para desistência da acusação. Condenação mantida. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Dosimetria. Circunstâncias favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da agravante prevista no II, do CP, art. 61, F, com aumento razoável de 1/6, mantida nas demais etapas. Concurso material. Reprimenda final que restou fixada em 01 ano, 08 meses de reclusão e 22 dias-multa, no mínimo legal. Condenação ao pagamento da quantia de R$5.000,00 reais, a título de danos morais. Concedido o sursis, na forma dos arts. 77 e 78, do CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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