TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE VIOLÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CHEQUE - PROVA ESCRITA - TÍTULO APRESENTADO - CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FATO DESCONSTITUTIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.
A mera repetição dos fundamentos da tese de defesa não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando tais razões evidenciam a intenção de reforma da sentença. O cheque é título de crédito regido pelos princípios da autonomia e abstração, de modo que seu emitente se obriga a pagar o valor inserido na cártula colocada em circulação, o qual não necessita de comprovação de liquidez, pois representa quantia certa, não competindo ao credor provar a origem do cheque, pelo contrário, é ônus do devedor trazer provas capazes de desconstituir o título. Não tendo o réu se desincumbido de seu ônus no sentido de desconstituir a dívida cobrada nos autos, deve ser condenado ao pagamento do débito representado pelo título emitido. A condenação nas penalidades por litigância de má-fé exige conduta dolosa da parte que se enquadre em uma das hipóteses previstas no CPC, art. 80.
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