Carregando…

DOC. 748.3396.5663.4691

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE ALGUMAS PARCELAS COBRADAS. CONTRATO ESCRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". ABATIMENTO NO PREÇO DOS ALUGUERES MENSAIS. AUSENCIA DE PROVA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A RESPALDAR A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

O compulsar dos autos revela que as provas trazidas foram conclusivas e suficientes a respaldar o decreto de procedência dos pedidos formulados na petição inicial. 2. A legislação de regência (Lei 8.245/91) não exige a formalidade de contrato escrito para a locação imobiliária, porquanto pode ser verbal. Contudo, em se tratando de contrato escrito de locação, sua alteração há de observar a mesma formalidade, não se admitindo a alteração verbal. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba advocatícia sucumbencial em 5%, perfazendo 15% sobre o montante da condenação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito