TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação e condenou a Impugnante ao pagamento de «astreintes» (R$ 20.100,00), multa e honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 523. Irresignação acerca da multa. Não acolhimento. Decisão que expressamente indicou a incidência da multa, acaso não comprovado o cumprimento da determinação, condição não verificada até o momento, apesar do longo período de tempo decorrido. Pleito subsidiário para redução das «astreintes» cobradas. Não acolhimento. Valor arbitrado que não se mostra excessivo. Irrelevante o fato de ainda não ter se operado o trânsito em julgado da sentença, circunstância limitadora apenas ao levantamento do valor. Incidência de juros não verificada. Decisão mantida. Recurso não provido
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